Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ALÍNEA B DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ICMS. APROVEITAMENTO. MATERIAIS. UTILIZAÇÃO PARA ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Embora a parte recorrente tenha fundamentado o recurso na alínea 'b' do permissivo constitucional, não apontou, com precisão, que ato de governo local contestado em face de lei federal teria sido julgado válido pelo Tribunal a quo. Aplicação da Súmula 284/STF.
2. A revisão da conclusão adotada pela Corte Estadual de que os bens não integrariam a atividade-fim da empresa demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.