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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.952.133

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
06/06/2022
Publicação
DJe 09/06/2022
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RETINOPATIA DIABÉTICA. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ROL DA ANS. NEGATIVA DE COBERTURA AFASTADA NA ORIGEM. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO FIRMADO. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A Corte local analisou aspectos das cláusulas do contrato firmado entre as partes no que concerne à abrangência do tratamento da doença coberta pelo plano de saúde. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial. Sendo assim, incide no caso a Súmula 5 do STJ, segundo a qual "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial".

2 . Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.