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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.879.393

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
13/06/2022
Publicação
DJe 17/06/2022
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. LIMITAÇÃO TERRITORIAL E TEMPORAL DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO.

1. Em suas razões, a agravante sustenta que a jurisprudência desta Corte tem acolhido a tese recursal no sentido da limitação dos efeitos da sentença ao respectivo território. Argumenta que a sentença civil proferida em ação coletiva proposta por entidade sindical abrangerá tão somente os substituídos que tenham, na data de propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.

2. Verifica-se que a decisão impugnada, ao manter o acórdão regional no ponto, está em harmonia com o entendimento jurisprudencial do STJ, no sentido de que, em regra, os efeitos da sentença coletiva não se restringem ao território do órgão prolator da decisão, sendo ainda desnecessária a autorização expressa ou relação nominal dos servidores vinculados.

3. Agravo interno da União desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.