Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISS. SITE DE VAGAS DE EMPREGO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não ocorre ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à natureza da atividade desenvolvida, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, interpretação de cláusulas contratuais e novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.