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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento Provisório de Decisão 0718685-14.2022.8.02.0001

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
0718685-14.2022.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e em consonância com os preceitos legais vigentes HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 65/68 e 70/72, bem como JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação pelo pagamento. Sem custas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0718685-14.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - EXEQUENTE: B1J.E.M.V.B0 - Ante o exposto, e em consonância com os preceitos legais vigentes HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 65/68 e 70/72, bem como JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação pelo pagamento. Sem custas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Maceió, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Canuto Mendonça Juiz de Direito