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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

TRT24, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0025633-26.2025.5.24.0072

Julgamento
03/02/2026
Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
0025633-26.2025.5.24.0072
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025633-26.2025.5.24.0072 AUTOR: CINTHIA DA COSTA PONTES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d11e8 proferido nos autos. SENTENÇA Vistos. Homologo o acordo pronunciado pelas partes para que surta seus efeitos legais, inclusive resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Retire-se o feito da pauta de audiências. Considerando a declaração de hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) reclamante. Custas processuais pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 60.000,00), no importe de R$ 1.200,00, dispensado(a) do recolhimento, diante dos benefícios da justiça a ele(a) concedidos. A reclamada deverá efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no importe de R$ 8.502,05, até o dia 15/03/2026, sob pena de penhora. Dispensada a intimação da União, conforme Portaria PGF/AGU 47/2023. O(a) reclamante deverá denunciar o não cumprimento do acordo, no prazo de 10 dias, entendendo-se que foi adimplido, caso permaneça silente. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025633-26.2025.5.24.0072 AUTOR: CINTHIA DA COSTA PONTES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d11e8 proferido nos autos. SENTENÇA Vistos. Homologo o acordo pronunciado pelas partes para que surta seus efeitos legais, inclusive resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Retire-se o feito da pauta de audiências. Considerando a declaração de hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) reclamante. Custas processuais pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 60.000,00), no importe de R$ 1.200,00, dispensado(a) do recolhimento, diante dos benefícios da justiça a ele(a) concedidos. A reclamada deverá efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no importe de R$ 8.502,05, até o dia 15/03/2026, sob pena de penhora. Dispensada a intimação da União, conforme Portaria PGF/AGU 47/2023. O(a) reclamante deverá denunciar o não cumprimento do acordo, no prazo de 10 dias, entendendo-se que foi adimplido, caso permaneça silente. Intimem-se as partes. Cumprido o acordo e demais determinações, ao arquivo. AAM TRES LAGOAS/MS, 03 de fevereiro de 2026. BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CINTHIA DA COSTA PONTES