Ementa
TRABALHADOR ENCONTRADO DESMAIADO NO LOCAL DE TRABALHO. SITUAÇÃO DE INESCLARECIBILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO CAUSAL DO DANO COM AS ATIVIDADES LABORAIS. ÔNUS PROBATÓRIO DO ESPÓLIO AUTOR. Caso em que o trabalhador foi encontrado desmaiado no depósito da empresa com ferimentos crânio encefálicos, sem testemunhas presenciais e sem elementos capazes de elucidar a dinâmica do evento. Inexistência de laudo pericial, investigação técnica, inquérito policial ou qualquer prova apta a demonstrar que as lesões decorreram de acidente típico relacionado às atividades desempenhadas. Configurada situação de inesclarecibilidade probatória, em que o fato constitutivo do direito se torna impossível ou extremamente difícil de ser provado por ambas as partes, impondo-se a aplicação da regra do ônus da prova em desfavor do espólio autor (art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC). Ainda que superada tal premissa, o conjunto probatório demonstrou que o de cujus, contratado como vendedor de balcão, não realizava entregas nem adentrava o depósito, havendo normas internas que proibiam o ingresso de vendedores no setor. Ausente autorização ou ordem de serviço que justificasse sua presença no local do fato. Conduta que caracteriza culpa exclusiva da vítima, apta a romper o nexo causal, afastando tanto a responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927 do CC) quanto a objetiva (art. 927, parágrafo único, do CC). Atividade de vendedor que não configura atividade de risco, nos termos do Tema 932 do STF, sendo aplicáveis as excludentes de responsabilidade, inclusive a culpa exclusiva da vítima. Precedentes do TST e deste Colegiado. Recurso ordinário do espólio reclamante de que se conhece e a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 02 de fevereiro de 2026. NEIVA GARCIA MAGRON Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- Estancia - Materiais de Construcao e Acessorios Ltda