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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000607-70.2025.5.05.0196

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
0000607-70.2025.5.05.0196
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este “decisum”. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 5306,00, calculadas sobre o valor dado à causa, Dispensadas. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes. Feira de Santana, 29/01/2026 INGRID HEIDI BONESS Juíza do Trabalho INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- NOEL CONCEICAO DE OLIVEIRA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000607-70.2025.5.05.0196 RECLAMANTE: NOEL CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: PIRELLI PNEUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1233de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este “decisum”. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 5306,00, calculadas sobre o valor dado à causa, Dispensadas. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes. Feira de Santana, 29/01/2026 INGRID HEIDI BONESS Juíza do Trabalho INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOEL CONCEICAO DE OLIVEIRA