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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000114-40.2012.5.01.0203

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
0000114-40.2012.5.01.0203
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução para acolher os cálculos retificados pela Perita. Homologo os cálculos retificados no ID. d223e0a e ID. 44cd333. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e dos novos valores homologados, pelo prazo legal.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30e486f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução para acolher os cálculos retificados pela Perita. Homologo os cálculos retificados no ID. d223e0a e ID. 44cd333. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e dos novos valores homologados, pelo prazo legal. Decorrido o prazo, expeçam-se os respectivos alvarás e voltem conclusos para sentença de extinção. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS