Ementa
Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5027045-11.2025.4.04.7002/PR IMPETRANTE : MARIANE DA SILVA BIONDO ADVOGADO(A) : FILIPE BRAZ VIRGINIO (OAB GO055186) SENTENÇA Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil.