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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5027045-11.2025.4.04.7002

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
5027045-11.2025.4.04.7002
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5027045-11.2025.4.04.7002/PR IMPETRANTE : MARIANE DA SILVA BIONDO ADVOGADO(A) : FILIPE BRAZ VIRGINIO (OAB GO055186) SENTENÇA Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil.