Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA NA ORIGEM. PRETENSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO JUDICIAL DE VALOR INCONTROVERSO, MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM, ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
JUROS REMUNERATÓRIOS. Taxa pactuada (1,77% a.m.) inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação (2,18% a.m.). Abusividade não demonstrada de plano. Aplicação da tese firmada no Tema 27 do STJ. Alegação de aplicação de taxa efetiva superior amparada tão somente em parecer financeiro unilateral, que exige dilação probatória sob o crivo do contraditório.
TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. Encargo acessório cuja eventual impugnação não tem o condão de afastar a mora quanto às parcelas principais do financiamento.
DEPÓSITO INCONTROVERSO E MORA. O depósito parcial e unilateral de valor inferior ao pactuado não possui eficácia liberatória e não elide a mora debendi (art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC). Entendimento consolidado na Súmula 380 do STJ.
MANUTENÇÃO NA POSSE E INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Não evidenciada a probabilidade do direito quanto à cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, descabe a concessão de liminar para obstar atos de cobrança legítimos do credor fiduciário ou impedir a restrição ao crédito.
Decisão interlocutória mantida. RECURSO DESPROVIDO.