Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Execução de Título Extrajudicial 5003585-78.2017.4.03.6104

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
5003585-78.2017.4.03.6104
Inteiro teor

Ementa

F em face de Moises Vieira Lima e em relação à quantia de R$165.286,29 (id 3351795). 2. Custas recolhidas (id 3351796). 3. O executado apresentou embargos (id 11074410). 4. Bloqueado valor impenhorável no curso da execução (id 168277765), determinou-se seu desbloqueio (id 245717900). 5. Novo bloqueio determinado (id 347652890), infrutífero (id 349231678 e id 349514924). 6. A CEF requereu a suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC (id 393142333). 7. Finalmente, a exequente informou a solução consensual e requereu a extinção e os desbloqueios (id 424503303). 8. Ante à satisfação do débito, JULGO EXTINTA o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 9. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa-findo.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003585-78.2017.4.03.6104 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 EXECUTADO: MOISES VIEIRA LIMA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA - SP150528 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANA LUCIA MASSONI - SP292689 SENTENÇA Vistos, em sentença. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de Moises Vieira Lima e em relação à quantia de R$165.286,29 (id 3351795). 2. Custas recolhidas (id 3351796). 3. O executado apresentou embargos (id 11074410). 4. Bloqueado valor impenhorável no curso da execução (id 168277765), determinou-se seu desbloqueio (id 245717900). 5. Novo bloqueio determinado (id 347652890), infrutífero (id 349231678 e id 349514924). 6. A CEF requereu a suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC (id 393142333). 7. Finalmente, a exequente informou a solução consensual e requereu a extinção e os desbloqueios (id 424503303). 8. Ante à satisfação do débito, JULGO EXTINTA o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 9. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa-findo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto