Ementa
F em face de Moises Vieira Lima e em relação à quantia de R$165.286,29 (id 3351795). 2. Custas recolhidas (id 3351796). 3. O executado apresentou embargos (id 11074410). 4. Bloqueado valor impenhorável no curso da execução (id 168277765), determinou-se seu desbloqueio (id 245717900). 5. Novo bloqueio determinado (id 347652890), infrutífero (id 349231678 e id 349514924). 6. A CEF requereu a suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC (id 393142333). 7. Finalmente, a exequente informou a solução consensual e requereu a extinção e os desbloqueios (id 424503303). 8. Ante à satisfação do débito, JULGO EXTINTA o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 9. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa-findo.