Ementa
8-52.2025.4.03.6202 AUTOR: JEISSI QUELE LOEBLEIN SCHLOSSER ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO SAMPAIO DE MIRANDA - MS14600 ADVOGADO do(a) AUTOR: ODETE MARIA FERRONATO - MS7617 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte ré, após análise dos documentos juntados aos autos, apresentou proposta de acordo, com o fim de proporcionar uma solução mais rápida ao litígio (ID 481505061). A parte autora, por meio de petição, manifestou concordância com o acordo proposto pela autarquia (ID 536153935). Desta forma, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, resolvendo o mérito do processo, para que produza seus regulares efeitos. Desde já, encaminhe-se à CEAB/DJ para a implantação do benefício no prazo de 10 dias, a contar da intimação daquela. Com a implantação do benefício e o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório com base no valor fixado no acordo. Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais em nome do(a) Advogado dos EXEQUENTES: Dr. Fábio Sampaio de Miranda, CPF nº. 705.848.691-34, e Dra. Odete Maria Ferronato, CPF nº. 423.859.899-72, tão somente no correspondente a 30% (trinta por cento) do valor dos atrasados, sendo 15% para cada um. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita tendo em vista a hipossuficiência declarada. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Registro eletrônico. Publique-se.