Ementa
20) Nº 5002407-37.2025.4.03.6000 IMPETRANTE: AMADEU PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO - MS10032 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS SENTENÇA A parte autora/impetrante ingressou com a presente ação buscando ordem judicial para determinar que a autoridade coatora procedesse à análise seu processo administrativo. Após, notificado, o impetrado informa que o processo foi analisado, o que foi ratificado pela parte impetrante. Assim, ausente o interesse processual, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com base no inciso VI, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios, estes, na forma da Lei mandamental. Oportunamente, arquivem-se estes autos.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002407-37.2025.4.03.6000 IMPETRANTE: AMADEU PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO - MS10032 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS SENTENÇA A parte autora/impetrante ingressou com a presente ação buscando ordem judicial para determinar que a autoridade coatora procedesse à análise seu processo administrativo. Após, notificado, o impetrado informa que o processo foi analisado, o que foi ratificado pela parte impetrante. Assim, ausente o interesse processual, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com base no inciso VI, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios, estes, na forma da Lei mandamental. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Em havendo a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo legal, remetendo-se os autos, na sequência, ao E. Tribunal Regional Federal 3a Região. P.I. Campo Grande/MS, assinado e datado digitalmente. JANETE LIMA MIGUEL Juíza Federal