Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado, no importe de R$ 2.229,69, em favor da parte exequente, devendo este providenciar o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, juntando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se, ainda, mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado, no valor de R$222,96, em favor da parte executada, devendo esta providenciar o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, juntando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 192,10), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 192,10), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da condenação?. Deverá a parte recorrente, ainda, ?incluir item de recolhimento?, referente a taxa da pesquisa Sisbajud, R$ 38,42. P.R.I.C.