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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.010.884

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
21/06/2022
Publicação
DJe 29/06/2022
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O ART. 85, §§ 3º E 5º, DO CPC/2015.

1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para se conhecer parcialmente do Recurso Especial, somente em relação ao art. 1.022 do CPC e, nessa parte, negar-lhe provimento.

2. Trata-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que não admitiu o Recurso Especial, o qual combatia aresto da Corte a quo que fixou os honorários advocatícios em R$ 8.000,00 (oito mil reais).

3. Nesse diapasão, verifica-se que a Corte de origem se omitiu na análise da ofensa ao art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC/2015, devendo manifestar-se expressamente sobre esses dispositivos na fixação dos honorários advocatícios.

4. Não é demais recordar o Tema repetitivo 1.076 do STJ, que definiu a inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados.

5. Deve-se reconsiderar a decisão monocrática para dar provimento ao Agravo para conhecer do Recurso Especial e dar-lhe parcial provimento, a fim de anular o aresto proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que profira novo julgamento e aborde a matéria omitida.

6. Agravo Interno provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."