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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1063050-53.2024.8.26.0224

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
1063050-53.2024.8.26.0224

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Pela causalidade, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. Caso protocolada apelação ou embargos de declaração, a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico conferirá mais agilidade ao processamento, devendo ser utilizado um dos códigos apropriados: 38023 - apelação ou 38027- embargos de declaração. Oportunamente, arquivem-se os autos, com a movimentação de extinção no sistema.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1063050-53.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Batista de Sousa - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Pela causalidade, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. Caso protocolada apelação ou embargos de declaração, a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico conferirá mais agilidade ao processamento, devendo ser utilizado um dos códigos apropriados: 38023 - apelação ou 38027- embargos de declaração. Oportunamente, arquivem-se os autos, com a movimentação de extinção no sistema. P.I.C. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)