Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida à restituição, em dobro, dos valores comprovadamente pagos pela autora a título dos seguros ?Vida Protegida? e ?Fique Seguro?, correspondentes a R$ 27,32 e R$ 198,92, respectivamente, totalizando R$ 226,24, perfazendo a condenação o valor de R$ 452,48 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desembolso e juros legais a contar da citação.