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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002391-37.2026.8.26.0198

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
4002391-37.2026.8.26.0198
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida à restituição, em dobro, dos valores comprovadamente pagos pela autora a título dos seguros ?Vida Protegida? e ?Fique Seguro?, correspondentes a R$ 27,32 e R$ 198,92, respectivamente, totalizando R$ 226,24, perfazendo a condenação o valor de R$ 452,48 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desembolso e juros legais a contar da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002391-37.2026.8.26.0198/SP RÉU : GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A) : JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB SP520630) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida à restituição, em dobro, dos valores comprovadamente pagos pela autora a título dos seguros ?Vida Protegida? e ?Fique Seguro?, correspondentes a R$ 27,32 e R$ 198,92, respectivamente, totalizando R$ 226,24, perfazendo a condenação o valor de R$ 452,48 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desembolso e juros legais a contar da citação.