Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, FIXAR A GUARDA COMPARTILHADA da menor, com residência fixa no lar materno, mantendo o genitor com quem não reside o direito de conviver com a filha na forma estabelecida na fundamentação. Em razão da ausência de litigiosidade, deixo de condenar o(a) requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: LEANDRO DOS SANTOS MACARIO (OAB 271773/SP), PAULO LIEB (OAB 420699/SP), WERIC DE CARVALHO LIEB (OAB 431115/SP)