Ementa
Processo 0008921-75.2025.8.26.0032 (processo principal 1004556-58.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto - Banco Pan S/A - Vistos. 1.Verifica-se que a parte ré veio aos autos e voluntariamente efetuou o depósito da condenação(fls. 15/16). A parte credora concordou com o valor depositado (fls. 15/16) e requereu o seu levantamento ante o pagamento total da obrigação pela executada (fls. 20). Tendo isso em conta, reputo satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, cumulado com artigo 771, caput, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, no valor de R$ 1.232,19 (fls. 16) em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento, observando o que consta nos autos. 2. Defiro a restituição total da guia FEDTJ n° 2025120116050706, no valor de R$ 37,02, devendo a parte interessada, mediante regular peticionamento à Vara, juntar os documentos e informações indicados na página Despesas Processuais, no tópico Restituições de Valores Recolhidos Indevidamente, item Taxa paga pela FEDTJ. Após, promova a serventia a emissão do ofício pertinente para o respectivo levantamento. Custas e despesas pendentes, se o caso, na forma da lei. Libere-se eventual penhora ou restrição ocorrida nestes autos. Após, certificado o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe e cumpridas as formalidades legais, determino a remessa destes autos ao arquivo. P.I. e C. - ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)