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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Apelação Cível 5002565-76.2025.8.24.0050

Órgão julgador
2ª Câmara Especial
Julgamento
15/10/2026
Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
5002565-76.2025.8.24.0050
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). REGISTRO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. RESOLUÇÃO CMN Nº 5.037/2022. REGULARIDADE DO APONTAMENTO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Ação de indenização por danos morais cumulada com pedido de exclusão de registro lançado no Sistema de Informações de Crédito (SCR), na qual a parte autora alegou a inexistência de prévia comunicação acerca da anotação de débito vinculada a operação de crédito, requerendo a exclusão do apontamento e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a regularidade do procedimento adotado pela instituição financeira.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.