Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). REGISTRO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. RESOLUÇÃO CMN Nº 5.037/2022. REGULARIDADE DO APONTAMENTO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Ação de indenização por danos morais cumulada com pedido de exclusão de registro lançado no Sistema de Informações de Crédito (SCR), na qual a parte autora alegou a inexistência de prévia comunicação acerca da anotação de débito vinculada a operação de crédito, requerendo a exclusão do apontamento e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a regularidade do procedimento adotado pela instituição financeira.