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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0000159-52.2025.8.16.0128

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
0000159-52.2025.8.16.0128
Inteiro teor

Ementa

P: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000159-52.2025.8.16.0128 Processo: 0000159-52.2025.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$331.019,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n 4° Andar, Prédio Prata - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029--90 Executado(s): EVANI OLIVEIRA DE ALMEIDA (CPF/CNPJ: 004.609.739-24) Avenida Tiradentes, 46 - Jardim Olinda - JARDIM OLINDA/PR - CEP: 87.690-000 1. HOMOLOGO a nova transação celebrada entre as partes nestes autos, que se regerá pelas cláusulas constantes do termo de acordo encartado junto ao movs. 72, e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendendo o curso da presente execução. 2. No mais, indefiro o pedido de nulidade (seq. 66), uma vez que a ausência de intimação do patrono da Executada a respeito da sentença de homologação/extinção, bem como para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação não configura nulidade absoluta, mas nulidade relativa, a qual exige a demonstração de efetivo prejuízo, inexistente no caso concreto, especialmente porque o recurso interposto limitou-se a adequar o comando judicial aos termos do acordo homologado, sem qualquer alteração prejudicial à situação jurídica da Executada, não havendo, portanto, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000159-52.2025.8.16.0128 Processo: 0000159-52.2025.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$331.019,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n 4° Andar, Prédio Prata - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029--90 Executado(s): EVANI OLIVEIRA DE ALMEIDA (CPF/CNPJ: 004.609.739-24) Avenida Tiradentes, 46 - Jardim Olinda - JARDIM OLINDA/PR - CEP: 87.690-000 1. HOMOLOGO a nova transação celebrada entre as partes nestes autos, que se regerá pelas cláusulas constantes do termo de acordo encartado junto ao movs. 72, e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendendo o curso da presente execução. 2. No mais, indefiro o pedido de nulidade (seq. 66), uma vez que a ausência de intimação do patrono da Executada a respeito da sentença de homologação/extinção, bem como para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação não configura nulidade absoluta, mas nulidade relativa, a qual exige a demonstração de efetivo prejuízo, inexistente no caso concreto, especialmente porque o recurso interposto limitou-se a adequar o comando judicial aos termos do acordo homologado, sem qualquer alteração prejudicial à situação jurídica da Executada, não havendo, portanto, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito