Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Visto, Sem delongas, verifica-se que houve o adimplemento da execução, autorizando-se, assim, a extinção destes autos. Posto isto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com lastro legal no disposto art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a quitação do precatório expedido é de competência do e.TJMT. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.