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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1004302-42.2018.8.11.0002

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
1004302-42.2018.8.11.0002
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Visto, Sem delongas, verifica-se que houve o adimplemento da execução, autorizando-se, assim, a extinção destes autos. Posto isto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com lastro legal no disposto art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a quitação do precatório expedido é de competência do e.TJMT. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Visto, Sem delongas, verifica-se que houve o adimplemento da execução, autorizando-se, assim, a extinção destes autos. Posto isto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com lastro legal no disposto art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a quitação do precatório expedido é de competência do e.TJMT. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito