Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo supracitado para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo acordado de 72 (setenta e dois) meses, nos termos do art. 922 do CPC. Fica desde já autorizada a retomada imediata da execução na hipótese de descumprimento integral ou parcial do ajuste, bastando a comunicação do credor.
Custas finais, se houver, serão pagas pelas partes, conforme pactuado. Honorários conforme avençado pelas partes na minuta.
Remetam-se os autos à Central de Contadores para se apurar o valor das custas processuais finais, se houver, e a posterior intimação para pagamento.
Caso haja algum bem bloqueado ou penhorado em nome da parte executada, ante a formalização do acordo, desconstituo a penhora para que proceda-se a liberação. Ainda, caso eventualmente haja numerário bloqueado, determino o desbloqueio de valores.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado (ante a renúncia expressa ao prazo recursal constante no acordo), DETERMINO o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe, ressalvada a possibilidade de desarquivamento em caso de descumprimento do acordo.
Publicada e registrada. Intimem-se.