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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5387739-27.2025.8.09.0137

Órgão julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
DJEN 10/02/2026
Número único (CNJ)
5387739-27.2025.8.09.0137
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. NULIDADES AFASTADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. I. CASO EM EXAME. 1. Apelações criminais interpostas contra sentença que absolveu os acusados do crime de associação para o tráfico e os condenou pela prática do delito de tráfico de drogas, sendo um deles também condenado pelo crime de posse irregular de munições. As defesas alegam invasão domiciliar, flagrante forjado, nulidade de depoimento, quebra da cadeia de custódia, insuficiência probatória e, no mérito, pleiteiam absolvição, desclassificação para uso, aplicação do princípio da insignificância, modificação da fração do tráfico privilegiado, exclusão de multa, detração penal e concessão de gratuidade. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2. Há quatro questões em discussão, a saber: (i) se as provas são ilícitas por alegada invasão domiciliar, flagrante forjado, coação em depoimento e quebra da cadeia de custódia; (ii) se o conjunto probatório autoriza absolvição ou desclassificação; (iii) se incide o princípio da insignificância quanto às munições apreendidas; (iv) se as penas devem ser redimensionadas, especialmente no tocante à fração do tráfico privilegiado, dias-multa, substituição da pena, detração e justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. As provas são lícitas. A denúncia anônima qualificada, aliada ao comportamento suspeito no momento da abordagem, legitimou o ingresso domiciliar por estado de flagrância em crime permanente. Não há elementos que indiquem flagrante forjado, coação em depoimento ou quebra da cadeia de custódia. 4. A materialidade e autoria restam comprovadas pelos autos de apreensão, laudos periciais e depoimentos harmônicos dos policiais, corroborados por informações prestadas por testemunha que admitiu ter visto drogas serem levadas ao local no dia dos fatos. Os relatos defensivos mostraram-se contraditórios e dissociados do acervo probatório. 5. A posse das munições evidencia risco à segurança pública e, no contexto do tráfico de drogas, afasta a aplicação do princípio da insignificância. 6. A quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos não indicam maior envolvimento em atividades criminosas, impondo a adoção da fração de 2/3 relativa ao tráfico privilegiado, reduzindo proporcionalmente os dias-multa. 7. Mantém-se a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos e o regime aberto. A detração penal compete ao juízo da execução. Ausente comprovação de hipossuficiência, descabe a concessão da justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos para reduzir as penas relativas ao delito de tráfico de drogas pela aplicação da fração de 2/3 (dois terços) prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, com ajuste proporcional dos dias-multa. Teses de julgamento: "1. O ingresso domiciliar sem mandado é lícito quando amparado por fundada suspeita de flagrante delito em crime permanente. 2. A prova testemunhal policial, quando coerente e harmônica, possui plena validade e pode fundamentar condenação. 3. A posse irregular de munições, especialmente no contexto do tráfico, não admite aplicação do princípio da insignificância. 4. A fração de redução referente ao tráfico privilegiado deve considerar elementos concretos, adotando-se a fração máxima quando inexistirem indicativos de dedicação a atividades criminosas." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 244 e 563; Lei 11.343/2006, arts. 33, caput, e § 4º; Lei 10.826/2003, art. 12. Jurisprudência relevante citada: TJGO, ACR 5523710-53.2022.8.09.0051; STJ, AgRg no HC 708.920/SP; STJ, AgRg no HC 935.710/SP.