Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0704179-53.2026.8.07.0001

Publicação
DJEN 16/02/2026
Número único (CNJ)
0704179-53.2026.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704179-53.2026.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: JOAO GABRIEL NOGUEIRA SCALIA SENTENÇA BANCO VOLKSWAGEN S.A. promoveu ação pelo procedimento especial previsto no Decreto-Lei 911/1969 contra JOAO GABRIEL NOGUEIRA SCALIA, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu. HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo autor, tendo em vista a impossibilidade de atribuição desse ônus à parte que nem sequer foi citada. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704179-53.2026.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: JOAO GABRIEL NOGUEIRA SCALIA SENTENÇA BANCO VOLKSWAGEN S.A. promoveu ação pelo procedimento especial previsto no Decreto-Lei 911/1969 contra JOAO GABRIEL NOGUEIRA SCALIA, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu. HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo autor, tendo em vista a impossibilidade de atribuição desse ônus à parte que nem sequer foi citada. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente)