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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0752663-74.2025.8.02.0001

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
0752663-74.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA (OAB 17510/AL) - Processo 0752663-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Diego Rafael da Costa AmorimB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I.