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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Execução de Título Extrajudicial 7006783-74.2026.8.22.0005

Julgamento
14/10/2026
Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
7006783-74.2026.8.22.0005
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 c/c com artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51, § 1º, Lei 9.099/1995). Após as baixas pertinentes, arquive-se. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná 7006783-74.2026.8.22.0005 EXEQUENTE: FERNANDO FERREIRA LIMA, RUA IMBURANA 1742, - DE 1503/1504 A 1799/1800 NOVA BRASÍLIA - 76908-600 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905 EXECUTADO: DEISIRRE PEREIRA DE SOUZA, RUA CASTELO BRANCO 2800 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Verifica-se dos autos que, até a presente data, a parte exequente não informou outro endereço da parte executada ou formulou pedido de realização de novas diligências aptas a impulsionar o andamento processual. Neste caso, a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando-se sua eternização, sem prejuízo às partes e à própria justiça (art. 53, § 4º, da LJE), até porque é vedada a suspensão do processo em sede de Juizado Especial. Frise-se que não há prejuízo efetivo para a parte, posto que poderá ingressar com nova execução, antes da ocorrência da prescrição, caso encontrados bens. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 c/c com artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51, § 1º, Lei 9.099/1995). Após as baixas pertinentes, arquive-se. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 14 de outubro de 2026. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito