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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0021177-28.2021.5.04.0202

Julgamento
10/02/2026
Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
0021177-28.2021.5.04.0202
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021177-28.2021.5.04.0202 RECLAMANTE: DILTON MILKE DA SILVA RECLAMADO: ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c7923 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID d7cd4e1, nos seus próprios termos, para que produza seus jurídicos efeitos. Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.000,00, dispensadas em razão da justiça gratuita. A reclamada deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais e contribuições previdenciárias no prazo de 30 dias do pagamento da última parcela do acordo. Expeçam-se os alvarás na forma estipulada no acordo. Cumprido, arquive-se. Em caso de descumprimento, que deverá ser informado nos autos, considera-se a reclamada citada. Execute-se, com a cláusula penal ajustada. Notifiquem-se as partes da presente decisão. CANOAS/RS, 10 de fevereiro de 2026. ELIANE COVOLO MELGAREJO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- DILTON MILKE DA SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021177-28.2021.5.04.0202 RECLAMANTE: DILTON MILKE DA SILVA RECLAMADO: ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c7923 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID d7cd4e1, nos seus próprios termos, para que produza seus jurídicos efeitos. Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.000,00, dispensadas em razão da justiça gratuita. A reclamada deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais e contribuições previdenciárias no prazo de 30 dias do pagamento da última parcela do acordo. Expeçam-se os alvarás na forma estipulada no acordo. Cumprido, arquive-se. Em caso de descumprimento, que deverá ser informado nos autos, considera-se a reclamada citada. Execute-se, com a cláusula penal ajustada. Notifiquem-se as partes da presente decisão. CANOAS/RS, 10 de fevereiro de 2026. ELIANE COVOLO MELGAREJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DILTON MILKE DA SILVA