Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021177-28.2021.5.04.0202 RECLAMANTE: DILTON MILKE DA SILVA RECLAMADO: ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c7923 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID d7cd4e1, nos seus próprios termos, para que produza seus jurídicos efeitos. Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.000,00, dispensadas em razão da justiça gratuita. A reclamada deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais e contribuições previdenciárias no prazo de 30 dias do pagamento da última parcela do acordo. Expeçam-se os alvarás na forma estipulada no acordo. Cumprido, arquive-se. Em caso de descumprimento, que deverá ser informado nos autos, considera-se a reclamada citada. Execute-se, com a cláusula penal ajustada. Notifiquem-se as partes da presente decisão. CANOAS/RS, 10 de fevereiro de 2026. ELIANE COVOLO MELGAREJO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DILTON MILKE DA SILVA