Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido.
2. A absoluta ausência de enfrentamento de qualquer dos fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do recurso, pela mera reiteração de argumentos relacionados ao mérito, patenteia a carência de dialeticidade, ensejando a aplicação do art. 932, III, do CPC/2015, bem como o óbice da Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.