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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5434451-41.2025.8.09.0116

Publicação
DJEN 23/02/2026
Número único (CNJ)
5434451-41.2025.8.09.0116
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.

6. Isento de custas, na forma do art. 54 da Lei n. 9.099/95.

7. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PADRE BERNARDO 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, CEP: 73.700-000. Whatsapp: (61) 3633-1118. E-mail: [email protected] Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. 2. Compulsando o feito, verifico que a parte exequente, intimada para apresentar endereço atualizado da parte executada, manteve-se inerte. Além de afrontar ao princípio da celeridade, referida inércia caracteriza abandono de causa pela própria parte interessada na apreciação da pretensão apresentada ao juízo, configurando justificativa suficiente para que a demanda não seja levada adiante por impulso oficial. 3. Nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95: "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". 4. O ônus de encontrar endereço do executado para citação é do exequente e não pode ser transferido ao Poder Judiciário, sob pena de comprometer a celeridade dos demais processos em tramitação. 5. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. 6. Isento de custas, na forma do art. 54 da Lei n. 9.099/95. 7. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. 9. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Padre Bernardo/GO, data e horário da assinatura eletrônica. CAIO DE MELO EVANGELISTA Juiz de Direito