Ementa
Ante o exposto, ACOLHO a prejudicial de prescrição e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, II, do Código de Processo Civil, em relação a ambos os réus.
Ante o exposto, ACOLHO a prejudicial de prescrição e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, II, do Código de Processo Civil, em relação a ambos os réus.
Procedimento Comum Cível Nº 0801995-26.2025.8.19.0069/RJ AUTOR : SAMUEL DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : JOSE RICARDO AUAR PINTO (OAB RJ060458) ADVOGADO(A) : PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) RÉU : EXATUS CURSOS E CONCURSOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIA ISABELA MENEZES MARTINS (OAB PR113448) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO a prejudicial de prescrição e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, II, do Código de Processo Civil, em relação a ambos os réus.