Ementa
Ante o exposto: a) extingo o feito sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual sob o prisma da adequação (CPC, art. 485, inciso VI), em relação à pretensão de repetição de eventual indébito mediante restituição, sem prejuízo da interrupção da prescrição da pretensão de repetição do indébito para fins de restituição por via judicial própria; b) extingo o feito sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual sob o prisma da necessidade (CPC, art. 485, inciso VI), em relação à pretensão de exclusão de valores decorrentes do TTD 205000002366503 da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Custas pela impetrante. Sem honorários (Lei 12.016/2009, art. 25). Intimem-se.