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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5020577-31.2025.4.04.7002

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
5020577-31.2025.4.04.7002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente a demanda, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei 10.259/01). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020577-31.2025.4.04.7002/PR RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente a demanda, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei 10.259/01). Intimem-se.