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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5011959-94.2025.4.04.7003

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
5011959-94.2025.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, I c/c § 1º, da Lei 9.099/95 e artigo 1º da Lei 10.259/01. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência em primeira instância (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e art. 55 da Lei nº 9.099/95). Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011959-94.2025.4.04.7003/PR AUTOR : ALEXANDRE DE ARAUJO FERNANDES ADVOGADO(A) : JESSICA GALVANI (OAB PR090117) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, I c/c § 1º, da Lei 9.099/95 e artigo 1º da Lei 10.259/01. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência em primeira instância (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e art. 55 da Lei nº 9.099/95). Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intime-se. Ocorrendo o trânsito em julgado nesta instância, dê-se baixa na distribuição.