Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. VEDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de substituição do credor em execução de crédito previdenciário, em razão de cessão de crédito, fundamentando-se na coisa julgada e na vedação legal à cessão de tais créditos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
A possibilidade de substituição do credor em execução de crédito previdenciário quando o título executivo judicial transitado em julgado expressamente veda a cessão.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O pedido de substituição do credor foi indeferido porque a sentença transitada em julgado expressamente vedou a cessão do crédito previdenciário, determinando que o valor apurado é insuscetível de venda ou cessão, exceto em casos específicos, conforme o dispositivo da sentença.
4. A rediscussão dessa questão ofende a coisa julgada material, que impede a reabertura de pontos já decididos ou que poderiam ter sido alegados na fase de conhecimento, configurando inovação e tentativa de modificar os termos de um título executivo judicial.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
5. Agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: 6. A cessão de crédito previdenciário é vedada quando há expressa proibição no título executivo judicial transitado em julgado, em respeito à coisa julgada material.