Ementa
DISPOSITIVO Julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, conforme fundamentação. Os honorários periciais, em face da gratuidade de justiça, deverão ser arcados pelo sistema AJG. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.