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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1000665-94.2025.8.26.0075

Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
1000665-94.2025.8.26.0075

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos para o fim de tornar definitiva a busca e apreensão, com fundamento no art. 3º, § 5º do Decreto-Lei nº 911/69, confirmando a liminar. Em virtude da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa atualizado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000665-94.2025.8.26.0075 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Thiago Rocha de Santana - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos para o fim de tornar definitiva a busca e apreensão, com fundamento no art. 3º, § 5º do Decreto-Lei nº 911/69, confirmando a liminar. Em virtude da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa atualizado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ALAN DA SILVA FONSECA (OAB 424240/SP)