Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018620-12.2025.8.21.0010/RS
RÉU : MVS CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A) : JONES RAFAEL BIGLIA (OAB RS043480)
ADVOGADO(A) : DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de obrigação de fazer, nos termos do art. 487, III, alínea a do CPC, declarando cumprida a obrigação no curso da lide. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador do Município autor, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, quantia que deverá ser corrigida pela taxa Selic até o efetivo pagamento (art. 85 do CPC e EC n.° 113/2021).