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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0824338-39.2024.8.19.0202

Julgamento
24/02/2026
Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
0824338-39.2024.8.19.0202
Inteiro teor

Ementa

inicial veio instruída com os documentos. Em index 227603187, noticia a parte ré a celebração de acordo, requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos. É o relatório. Passo a decidir. Trata-se de ação de cobrança proposta por Banco Bradesco S.A. em face de Yan Sant'Anna. Consoante index 227603187, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide. Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo de index 227603187, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil. Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso. Expeça-se mandado de pagamento se for o caso, independentemente do trânsito em julgado, observando-se as cautelas de praxe. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0824338-39.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A RÉU: YAN SANT ANNA RIBEIRO Trata-se de ação de cobrança proposta por Banco Bradesco S.A. em face de Yan Sant'Anna. A inicial veio instruída com os documentos. Em index 227603187, noticia a parte ré a celebração de acordo, requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos. É o relatório. Passo a decidir. Trata-se de ação de cobrança proposta por Banco Bradesco S.A. em face de Yan Sant'Anna. Consoante index 227603187, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide. Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo de index 227603187, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil. Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso. Expeça-se mandado de pagamento se for o caso, independentemente do trânsito em julgado, observando-se as cautelas de praxe. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 24 de fevereiro de 2026. ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular