Ementa
inicial veio instruída com os documentos. Em index 227603187, noticia a parte ré a celebração de acordo, requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos. É o relatório. Passo a decidir. Trata-se de ação de cobrança proposta por Banco Bradesco S.A. em face de Yan Sant'Anna. Consoante index 227603187, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide. Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo de index 227603187, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil. Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso. Expeça-se mandado de pagamento se for o caso, independentemente do trânsito em julgado, observando-se as cautelas de praxe. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento. Publique-se.