Ementa
da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0812382-05.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO JOSE CHAVES DE SOUZA RÉU: M.P LIBOREDO COBERTURAS E DECORACOES, MATHEUS PATRIK LIBOREDO 1 - Indefiro o prosseguimento da execução considerando que a penhora on line foi realizada no exato valor indicado pelo exequente no id. 227681069. 2 - Considerando a ausência de embargos à execução, conforme se verifica da certidão cartorária de ID 263067886, julgo extinta a execução, com base no art. 924, II c/c 925 do CPC. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020. Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 24 de fevereiro de 2026. MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto