Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art 485, IV do CPC e determino o cancelamento da distribuição do feito com base no art. 1º (sec) 2º do Ato Executivo TJ 203/2024. Sem custas, nem honorários. Anote-se onde couber. Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.