Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REALIZAÇÃO DE TESTE FÍSICO. APTIDÃO DO CANDIDATO. EXAME ALTERNATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência pacífica desta Corte é firme no sentido da obrigatoriedade de seguir fielmente às disposições editalícias como garantia do princípio da igualdade. Precedentes.
2. No particular, o impetrante alega que deveria ser submetido a exame físico alternativo, pelo fato de ter uma lesão pré-existente no joelho.
3. Hipótese em que, nos termos do item 5.5.1 do edital, foi avaliado o estado geral de saúde do candidato, indispensável à realização da Avaliação de Desempenho Físico (ADF), tendo o recorrente sido considerado apto; em razão disso, a ele não se aplicava a realização de teste alternativo.
4. Agravo interno não provido.