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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no RMS 57.187

Agravo Interno no Recurso em Mandado de Segurança

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
03/10/2022
Publicação
DJe 20/10/2022
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REALIZAÇÃO DE TESTE FÍSICO. APTIDÃO DO CANDIDATO. EXAME ALTERNATIVO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A jurisprudência pacífica desta Corte é firme no sentido da obrigatoriedade de seguir fielmente às disposições editalícias como garantia do princípio da igualdade. Precedentes.

2. No particular, o impetrante alega que deveria ser submetido a exame físico alternativo, pelo fato de ter uma lesão pré-existente no joelho.

3. Hipótese em que, nos termos do item 5.5.1 do edital, foi avaliado o estado geral de saúde do candidato, indispensável à realização da Avaliação de Desempenho Físico (ADF), tendo o recorrente sido considerado apto; em razão disso, a ele não se aplicava a realização de teste alternativo.

4. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.