Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR PRESUMIDA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O entendimento do acórdão recorrido se alinha à orientação do STJ firmada no julgamento do REsp 1.201.993/SP - Tema 444 de que se o ato de citação resultar negativo devido ao encerramento das atividades empresariais ou por não se encontrar a empresa estabelecida no local informado como seu domicílio tributário, aí, sim, será possível cogitar da fluência do prazo de prescrição para o redirecionamento, em razão do enunciado da Súmula 435/STJ.
2. Dissentir das conclusões do Tribunal de origem acerca do momento em que ocorreu a dissolução irregular da empresa executada, com vistas a revisar o termo inicial da prescrição para o redirecionamento da execução fiscal, demandaria o revolvimento de contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno do município a que se nega provimento.