Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JALES ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Embargos de declaração alegando omissão no julgado, uma vez que "no agravo interno foi, alternativamente, pugnada a MODULAÇÃO com prazo de 24 meses para que o Município de Jales tenha tempo hábil para, em caso de manutenção das decisões até agora proferidas, repor os profissionais que serão desligados com os efeitos da sentença de cancelamento do concurso público nº 02/2003" (fls. 4.520/4.521).
2. De fato, o acórdão embargado omitiu-se no tocante ao pedido de modulação requerido pela parte embargante nas razões do seu agravo interno .
3. Todavia, o pedido de modulação de efeitos foi apresentado apenas quando da interposição do agravo interno, o que configura inadmissível inovação recursal e impede o conhecimento das insurgências em decorrência da preclusão consumativa.
4. Embargos de declaração do MUNICÍPIO DE JALES acolhidos sem efeitos infringentes.