Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLEMENTO. RESPONSABILIZAÇÃO. SÚMULA 359/STJ. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 359/STJ, "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição".
2. No caso, o Tribunal a quo entendeu que, embora a notificação prévia seja necessária ao procedimento de inscrição, a parte requerida é empresa de consulta, e não empresa mantenedora do banco de dados.
3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.