Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. OBRIGATORIEDADE. ARTIGO 195, § 2º, DA CLT. OJ 278 DA SDI-1 DO C. TST. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. A realização de perícia técnica para verificação de insalubridade constitui imposição legal (art. 195, § 2º, CLT), não sujeita a juízo de conveniência do(a) magistrado(a) ou, em regra, a preclusão temporal, quando a matéria foi regularmente deduzida na petição inicial. A omissão do Juízo em determinar a prova obrigatória não pode ser convertida em ônus processual para a parte. DESISTÊNCIA INDEFERIDA. PROVA INDEFERIDA. PARADOXO PROCESSUAL. Configura situação processual insustentável o indeferimento da desistência do pedido, por discordância da parte contrária, seguido do indeferimento da produção de prova sobre o mesmo pedido, ao fundamento de preclusão, culminando em julgamento de improcedência por ausência de comprovação. PREJUÍZO. CONFIGURAÇÃO. EFEITOS QUE EXTRAPOLAM O ASPECTO FINANCEIRO IMEDIATO. O prejuízo decorrente do cerceamento probatório não se limita à repercussão pecuniária do adicional. A opção de recebimento prevista no art. 193, § 2º, da CLT não equivale à renúncia ao reconhecimento judicial da condição laboral, que pode produzir efeitos em outras esferas jurídicas. Ademais, o julgamento de improcedência produz coisa julgada material, ao passo que a desistência, se homologada, permitiria a rediscussão da matéria em momento diverso. Acolhida a preliminar de nulidade, por cerceamento probatório, suscitada pelo reclamante.