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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Cumprimento Provisório de Sentença 0100005-68.2026.5.01.0033

Publicação
DJEN 27/02/2026
Número único (CNJ)
0100005-68.2026.5.01.0033
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b0cca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em sendo assim, julgo EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, IV, do CPC. Sem custas, por tratar-se de execução, em obediência ao caput do artigo 789-A da CLT. Notifique-se. Decorrido o prazo de oito dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- PAMELLA CHRISTINA OLIVEIRA DE ALMEIDA

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b0cca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em sendo assim, julgo EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, IV, do CPC. Sem custas, por tratar-se de execução, em obediência ao caput do artigo 789-A da CLT. Notifique-se. Decorrido o prazo de oito dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAMELLA CHRISTINA OLIVEIRA DE ALMEIDA