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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.871.192

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
10/10/2022
Publicação
DJe 10/11/2022
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OPERAÇÃO COM RAIOS X E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Conforme já decidiu o STJ, os servidores que operam raios X e substâncias radioativas fazem jus à jornada de vinte e quatro horas semanais, sendo-lhes assegurado o pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse limite, sob pena de enriquecimento indevido da administração, sobretudo por se tratar de reconhecimento judicial superveniente de jornada inferior à praticada ordinariamente pelo poder público, em relação à qual não era dada ao servidor a opção de não cumpri-la, o que impõe o afastamento da interpretação literal do art. 74, in fine, da Lei n. 8.112/1990. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.