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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0008333-64.2005.4.03.6104

Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
0008333-64.2005.4.03.6104
Inteiro teor

Ementa

SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008333-64.2005.4.03.6104 EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO TAVARES DA CONCEICAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDREA PINTO AMARAL CORREA - SP120338 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROSELY TOLEDO BERTOLUZZI - SP124131 EXECUTADO: REDE FERROVIARIA FEDERAL S A, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAMILA PEREIRA RODRIGUES MOREIRA MARQUES - SP156372 SENTENÇA TIPO B 1- Tendo sido depositado o valor do requisitório e levantadas as quantias devidas, ante a não manifestação quanto à existência de eventual saldo devedor, presume-se satisfeita a execução. 2- Por essa razão, JULGO EXTINTA a execução nos termos do disposto no art. 924, II do Código de Processo Civil. 3- Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008333-64.2005.4.03.6104 EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO TAVARES DA CONCEICAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDREA PINTO AMARAL CORREA - SP120338 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROSELY TOLEDO BERTOLUZZI - SP124131 EXECUTADO: REDE FERROVIARIA FEDERAL S A, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAMILA PEREIRA RODRIGUES MOREIRA MARQUES - SP156372 SENTENÇA TIPO B 1- Tendo sido depositado o valor do requisitório e levantadas as quantias devidas, ante a não manifestação quanto à existência de eventual saldo devedor, presume-se satisfeita a execução. 2- Por essa razão, JULGO EXTINTA a execução nos termos do disposto no art. 924, II do Código de Processo Civil. 3- Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Registre-se. Publique-se e intimem-se. Santos, data da assinatura eletrônica. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto